Alguns seguimentos religiosos proíbem que os seus adeptos sejam submetidos a transfusão de sangue. Recentemente o Tribunal de Justiça de São Paulo manteve uma sentença que autorizou que os médicos fizessem o procedimento numa paciente, mesmo ela sendo contrária a essa medida por motivos de crença.
 
A paciente em questão apresentava quadro clínico grave de…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários