Dídimo Heleno
 
Por meio de Plenário Virtual, o Supremo Tribunal Federal decidiu que o teto remuneratório dos servidores públicos incide para os substitutos ou interinos que atuam em serventias extrajudiciais. Esse caso tramitou em regime de repercussão geral. O voto do ministro Dias Toffoli foi acompanhado por unanimidade. 
 
Para o ministro Toffoli, a regra é que o teto independe do regime jurídico, estatutário ou trabalhista, ao qual o agente se submete, abrangendo os “servidores públicos, ou ocupantes de cargos, funções e empregos públicos, e é essa a interpretação que vem sendo reiteradamente adotada por este Corte em casos similares”, pontuou. (RE 808.802).