Dídimo Heleno
 
O Superior Tribunal de Justiça, em recente e unânime decisão, entendeu ser de 10 (dez) anos o prazo prescricional para a propositura de ação de reembolso de despesas médico-hospitalares que deveriam ter sido cobertas por plano de saúde, mas que não foram adimplidas pela operadora. O julgamento foi concluído com o voto-vista…

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