Judiciário
Dídimo Heleno
Depois do advento do bafômetro todos ficaram escolados em matéria constitucional e sabe de cór que “ninguém é obrigado a fazer prova contra si mesmo”. Qualquer boêmio de esquina tem a frase na ponta língua e, portanto, sempre a utiliza para não soprar o tal aparelho. Contudo, é bom que os bebedores saibam que o Código de Trânsito Brasileiro estabelece…
Você se interessou por esta matéria?
Acessar Conta
É só colocar login e senhae acessar o melhor jornalismo
do Tocantins.
Criar Conta Gratuita
É novo por aqui? É só registrarseu e-mail para ter acesso
a 3 matérias por mês,
sem pagar nada por isso.
Navegue pelo assunto:
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.
Comentários