Dídimo Heleno
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo firmou entendimento no sentido de que o consumidor não é obrigado a contratar seguro com a instituição bancária. Por conta disso, um banco foi condenado a devolver os valores ao cliente, o quais foram pagos a título de tarifa de avaliação do bem e do…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários