Judiciário
O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial 1.878.849/TO, o submeteu ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e ao art. 256-1 do Regimento Interno do STJ, em afetação conjunta com os Recursos Especiais 1.878.854/TO e 1.879.282/TO.
A Corte entendeu por afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos e suspender todas as…
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