O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento do Recurso Especial 1.878.849/TO, o submeteu ao rito do art. 1.036 e seguintes do Código de Processo Civil de 2015 e ao art. 256-1 do Regimento Interno do STJ, em afetação conjunta com os Recursos Especiais 1.878.854/TO e 1.879.282/TO. 

A Corte entendeu por afetar o processo ao rito dos recursos repetitivos e suspender todas as…

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários