Dídimo Heleno
 
O Superior Tribunal de Justiça, por sua 1ª Seção, firmou o entendimento de que o prazo prescricional para a ação indenizatória por desapropriação indireta é de 10 anos. Caso se comprove que inexiste obras ou serviços públicos no local esse prazo passa a ser de 15 anos. A desapropriação indireta é aquela em que o Poder Público…

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