Dídimo Heleno
 
Para o desembargador Fernando Braga Damasceno, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, o ato de acumular benefícios oriundos de regimes distintos não é ilegal. No caso, se trata de uma senhora de 81 anos que recebia pensão por morte previdenciária, concedida pelo INSS, e também uma pensão…

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