O Superior Tribunal de Justiça autorizou uma penhora de 15% do salário do devedor para a quitação de dívida do aluguel do seu imóvel residencial. No caso, o devedor possui um alto salário e a Corte entendeu que não haveria comprometimento da sua subsistência, razão pela qual não seria razoável manter a impenhorabilidade nessa situação, o que “traria grave abalo para as relações sociais”,…

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