Dídimo Heleno

Em recente decisão, o Tribunal de Justiça de São Paulo entendeu que a penhora de crédito não pode prejudicar o devedor e, por tal razão, limitou em 10% a constrição sobre repasses mensais de uma construtora a uma imobiliária devedora. Essa decisão foi proferida numa ação ajuizada por um comprador em desfavor das duas empresas. 

Consta…

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