Dídimo Heleno
 
O juiz dianopolino Dioran Jacobina, que durante anos foi titular da 2° Vara Cível de Goiânia, hoje compondo a Quarta Turma Recursal, envia a esta coluna a informação de que, recentemente, a Corte Goiana julgou Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) a respeito de demora de consumidor em fila de banco.
 
Esta coluna abordou o tema ao noticiar decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba, onde se considerou não haver dano moral num caso semelhante.
 
Contudo, para a Corte Goiana, "a demora na prestação dos serviços bancários essenciais em prazo superior aos definidos em legislação local específica implica defeito na prestação do serviço e gera dano moral passível de indenização". 
 
A Corte definiu, ainda, que esse é caso típico de dano moral in re ipsa, ou seja, que se presume, prescindindo de prova por parte do consumidor. Obviamente, para cada caso concreto dever-se-á aferir a extensão do dano para se definir o quantum indenizatório. No caso citado, o valor arbitrado foi de 5 mil reais.