Dídimo Heleno
 
O desembargador Marco Villas Boas, da Corte Tocantinense, ao julgar a apelação criminal 0018074-17.2019.8.27.000, que trata do crime de estelionato, entendeu pela impossibilidade de absolvição do recorrente, uma vez que a vantagem ilícita obtida mediante fraude e prejuízo a terceiro foi comprovada por…

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