Se a pessoa é portadora de cardiopatia e hepatopatia graves ela tem direito à isenção do Imposto de Renda sobre os proventos de sua aposentadoria. Foi assim que entendeu o juiz federal Djalma Moreira Gomes, da 2ª Vara Cível Federal de São Paulo, que disse ter a isenção prevista no artigo 6º, inciso XIV, da Lei 7.713/88 o objetivo de minorar o sofrimento daqueles que suportam o ônus de um…

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