Judiciário
Dídimo Heleno
Para o Superior Tribunal de Justiça os vigilantes que trabalham armados ou não têm direito à aposentadoria especial. Essa discussão envolveu o reconhecimento da periculosidade no exercício das atividades. Até o mês de abril de 1995 era possível reconhecer os riscos da profissão por qualquer meio…
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