Existe um provimento do Conselho Federal ainda do ano 2000 que não permite o registro de escritório de consultoria de advogado es trangeiro, a menos que este tenha um sócio, permitindo-se apenas a brasileiros abrir escritórios sem sócios. Ocorre que a OAB São Paulo, por meio da sua Comissão das Sociedades de Advogados, permitiu que um estrangeiro constituísse sociedade unipessoal de…

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