Em meio à crise da pandemia do novo coronavírus, o governo endureceu regras para controlar medidas de Estados e municípios que tentam restringir a circulação de pessoas, bens, serviços e insumos. As modificações, editadas por medida provisória, também simplificam o processo de compras do poder público para enfrentamento à doença. A iniciativa, segundo o governo, tem como objetivo impedir que os materiais necessários à população sejam afetados pela paralisação de serviços em todo o País.

Com a medida, restrições em portos, aeroportos e rodovias - quando afetarem a execução de serviços públicos e atividades essenciais - só poderão ser adotadas mediante articulação prévia com o órgão regulador ou o poder concedente - no caso, a União. Com isso, o governo também busca deixar claro as atribuições das agências reguladoras, como a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). No caso do transporte rodoviário de passageiros interestadual, somente a ANTT pode suspender as operações. Já uma medida de fechamento de aeroporto, por sua vez, só pode ser determinada pelo governo federal.

A MP vem em um momento de reação do governo federal a uma série de medidas tomadas pelos Estados, que buscavam restringir a circulação de pessoas em razão do novo coronavírus. O ápice do desconforto no Executivo ocorreu na quinta-feira, 19, quando o governador do Rio, Wilson Witzel, baixou decreto suspendendo o transporte interestadual e aéreo com origem de pelo menos cinco Estados, além de voos internacionais. O Ministério da Infraestrutura foi então à público para esclarecer que esse tipo de iniciativa não cabe à administração estadual.

A Medida Provisória também define que as restrições "excepcionais e temporárias" de circulação em rodovias, portos ou aeroportos que tratem da entrada e saída do País e da locomoção interestadual e intermunicipal precisam estar fundamentadas por recomendação técnica da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

O texto estabelece que medidas como essas - além de outras, como quarentena e isolamento - deverão resguardar o exercício e o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais. Um decreto publicado pelo governo enquadrou 33 deles nessa classificação.

A MP também veda a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento no País.

Compras
A MP também simplifica regras de compras públicas voltadas ao enfrentamento do novo coronavírus. Uma das novidades é que o governo agora vai permitir, "excepcionalmente", a contratação de empresas que estejam com inidoneidade declarada ou com o direito de participar de licitação ou contratar com o Poder Público suspenso. Isso só poderá ocorrer quando ficar comprovado que a empresa é a única fornecedora do bem ou serviço que precisa ser adquirido para o enfrentamento à nova doença.

Para as compras, também não será mais exigida a elaboração de estudos preliminares quando se tratar de bens e serviços comuns, além de ser admitida a apresentação de termo de referência simplificado ou de projeto básico simplificado. A MP define quais itens esse documento precisa ter.

Além disso, se a autoridade que for contratar os serviços apresentar uma justificativa, será permitida, "excepcionalmente", a dispensa de estimativa de preços. "Os preços obtidos a partir da estimativa (...) não impedem a contratação pelo Poder Público por valores superiores decorrentes de oscilações ocasionadas pela variação de preços, hipótese em que deverá haver justificativa nos autos."

Outro afrouxamento previsto foi permitir que, quando houver restrição de fornecedores ou prestadores de serviço, a autoridade poderá dispensar, de forma excepcional e justificada, a apresentação de documentação relativa à regularidade fiscal e trabalhista ou, ainda, o cumprimento de um ou mais requisitos de habilitação.

A aquisição de produtos sem licitação também fica permitida para equipamentos que não sejam novos, desde que o fornecedor se responsabilize pelas "plenas condições de uso e funcionamento" do equipamento. A MP esclarece que dispensa de licitação permitida temporariamente, para enfrentar o  novo coronavírus, também vale para a aquisição de serviços de engenharia.    

Licitação
Já nos casos em que o poder público optar por fazer a licitação, os prazos dos procedimentos serão reduzidos pela metade. Além disso, o governo dispensou a realização de audiência pública para as licitações de itens e serviços envolvendo o novo coronavírus. A MP define que os contratos regidos pela lei terão prazo de duração de até seis meses e poderão ser prorrogados por períodos sucessivos, "enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública".

Além disso, a administração pública poderá prever que os contratados fiquem obrigados a aceitar acréscimos ou supressões ao objeto contratado, em até 50% do valor inicial atualizado do contrato.

O governo federal ainda incluiu no texto que as regras previstas na lei sobre o enfrentamento ao novo coronavírus vão vigorar enquanto perdurar o estado de emergência de saúde internacional decorrente da doença.