Na edição desta sexta-feira, 19, do Diário Oficial do Estado (DOE) o governador do Tocantins, Mauro Carlesse (DEM), sancionou a lei que reduz as mensalidades nas instituições de ensino fundamental, médio e superior enquanto durar o estado de calamidade decretado pelo Governo do Estado, em decorrência da pandemia do novo coronavírus, causador da Covid-19, e por mais 30 dias após o fim deste decreto. 

O projeto, proposto pelo deputado Vilmar de Oliveira (Solidariedade), foi votado e aprovado na Assembleia Legislativa do Tocantins no dia 11 de junho. Segundo a publicação no DOE, o desconto deve ser aplicado aos estudantes matriculados nas instituições da seguinte forma: ensino fundamental o desconto será 10%; ensino médio o desconto será 15%; ensino superior o desconto será 40%.

O documento também diz: “a obrigatoriedade dos descontos previstos nesse artigo se aplica para os contratos em vigor que envolvam a metodologia de aulas presenciais”. Ou seja, estudantes que já tem contratos com instituições através da plataforma de ensino à distância (EAD), não se enquadram na lei sancionada por Carlesse nesta sexta.

Outro ponto importante que a publicação no DOE ressalta, é que quem estiver inadimplente com a instituição de ensino há mais de seis meses não terá direito ao desconto nas mensalidades. O cancelamento do desconto será automático, 30 dias após o fim da suspensão das atividades educacionais, decretadas pelo governo do Estado.