O Governo do Tocantins publicou na edição do Diário Oficial do Estado (DOE) desta segunda-feira, 29, decreto com a prorrogação, até 31 julho, da jornada de seis horas e do trabalho remoto para os servidores públicos do executivo estadual, além da manutenção da suspensão das aulas, como medida para evitar a propagação da Covid-19.

Desde o início da pandemia, a jornada de trabalho caiu de oito para seis horas, com expediente na administração pública direta e indireta do poder executivo fixada no horário das 8 às 14 horas. Segundo informou o governo, cabe aos dirigentes dos órgãos organizar jornada alternativa, no turno da tarde, das 14 às 20 horas, para evitar aglomeração.

O trabalho remoto também é assegurado aos seguintes servidores: idosos com idade igual ou superior a 60 anos; gestantes e lactantes; aqueles que mantenham sob sua guarda criança menor de um ano; portadores de doenças respiratórias crônicas, cardiopatias, diabetes, hipertensão ou outras afecções que deprimam o sistema imunológico.

O decreto também manteve a suspensão das atividades educacionais presenciais em estabelecimentos de ensino com sede no Tocantins, públicos ou privados, como escolas e universidades.

O texto muda também os incisos I e II do artigo da 9 do Decreto 6.072, de 21 de março de 2020, que declara estado de calamidade pública em todo o território do Estado do Tocantins.

Conforme a nova redação, os agentes públicos devem ficar atentos paras as novas medidas, caso tenham regressado, nos últimos cinco dias ou que venham a regressar, durante a vigência do decreto, de países e unidades federativas em que há transmissão da Covid-19, conforme boletim epidemiológico do Ministério da Saúde, bem como aqueles que tenham contato ou convívio direto com caso suspeito ou confirmado.

Diz o governo: se assintomáticos, respeitadas as atribuições do cargo ou função, devem receber determinação de cumprimento do regime de trabalho remoto, pelo prazo de 8 dias, a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita; aqueles com sintomas de contaminação, revelados até o 7º dia a contar do retorno ao Estado ou contato ou convívio com pessoa contaminada ou suspeita, devem buscar atendimento junto às unidades de saúde, com o propósito de avaliação médica e adoção dos respectivos protocolos de saúde indicados para o caso, de tudo informando ao setor de recursos humanos do órgão ou entidade de lotação, mediante apresentação de documentos via SGD.