O juiz Eduardo de Assis Ribeiro Filho, da subseção federal em Gurupi, deu o prazo de cinco dias para o governo federal e o Ministério da Saúde (MS) disponibilizem, no mínimo, 3 equipes de saúde – com 1 médico, 1 enfermeiro e 2 técnicos de enfermagem cada equipe - para atender aos indígenas residentes nas aldeias da Ilha do Bananal. 
 
O juiz determina ainda que a partir da atuação dessas equipes, que devem ser formadas pelo Ministério da Saúde, os órgãos transfiram imediatamente qualquer paciente indígena da ilha do Bananal que estiver em caso grave que precise ser internado. 
 
Eduardo Filho também deu o prazo de 48 horas para a União e a Funai (Fundação Nacional do Índio) enviarem para todas as populações indígenas da Ilha do Bananal cestas básicas, em número suficiente, e kits de material de higiene. Os kits de higiene devem ser em número suficiente para todas os indígenas da ilha e devem conter máscaras faciais, sabonete, sabão e álcool em gel 70%.  
 
A decisão provisória, tomada na terça-feira, 21, atende a uma ação civil pública proposta pelo procurador da República Bruno Silva Domingos na sexta-feira, 17.  Para cada um desses quatro itens da decisão descumprido, o juiz fixou a multa diária de R$ 10 mil.
 
Na decisão, o juiz lembra que os casos confirmados de convid-19 entre indígenas na Ilha do Bananal já passavam de 200 na terça-feira e havia desfalque das equipes de saúde também atingidas pela Covid-19 o que tornou o atendimento insuficiente. Segundo Eduardo Filho, a disponibilização de equipes médicas é obrigação da União e o prazo de 5 dias é suficiente para a união adotar as providências necessárias para enviar as equipes médicas.
 
306 casos
Boletim do Distrito Sanitário Indígena (DSEI) do Tocantins de terça-feira, 21, mostra 306 indígenas contaminados no Tocantins, a maioria (252) na região de Formoso do Araguaia, 52 em Tocantínia e 2 na região de Tocantinópolis.