Cabe ao Ministério Público Estadual (MPE) fiscalizar a Lei de Execução Penal, ou seja, vigiar se a pena está sendo cumprida, independente do tipo de regime, podendo ser fechado, semiaberto ou aberto. A vistoria do cumprimento da pena também é competência da Secretaria de Cidadania e Justiça do Estado (Seciju) e do juiz de direito que a aplicou. No caso do semiabert...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários