Em função dos prejuízos causados em função da pandemia de coronavírus, causador da Covid-19, o governador Mauro Carlesse (DEM) assinou um decreto que estabelece medidas de redução e de controle das despesas de custeio e de pessoal do Poder Executivo Estadual, e adota outras providências. O decreto do dia último dia 30 está publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), desta quarta-feira, 1°. As medidas valem até 31 de dezembro deste ano.

O decreto veda a celebração de novos contratos com recursos do Tesouro do Estado de vários serviços, dentre eles concursos públicos; cursos de capacitação; afastamento de servidores para realização de cursos; locação de imóveis, veículos e terceirização de serviços de transporte; prestação de serviços de consultoria; aditamento de contratos de locação de imóveis e de veículos; aquisição de imóveis e de veículos; aumento de despesas de gastos com pessoal; revisão de planos de cargos, carreiras e subsídios; pagamento de horas extras, dentre outros.

As restrições não se aplicam à Secretaria da Cidadania e Justiça (Seciju), Secretaria da Educação, Juventude e Esportes (Seduc), Secretaria da Infraestrutura, Cidades e Habitação (Seinf), Secretaria da Saúde (SES), Secretaria da Segurança Pública (SSP), Polícia Militar (PM) e ao Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Tocantins (CBMTO). Ademais, também não se aplica à Agência Tocantinense de Transportes e Obras (Ageto), à Procuradoria-Geral do Estado (PGE) e às despesas decorrentes de convênios e operações de crédito.

Segundo o decreto, o Pode Executivo deve reduzir no mínimo, 10% das despesas relativas ao consumo de água e energia elétrica e no mínimo, 20% das despesas com: viagens, nacional e internacional, e telefonia fixa móvel. O decreto prevê que as unidades orçamentárias que não atingirem, até 10 de maio de 2020, as metas de economia estarão sujeitas, individualmente, à apresentação de relatório ao governo.