Foi negado ontem pela Justiça o pedido liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) que defendia a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 2.243/2016, a qual proíbe a discussão da ideologia de gênero nas escolas municipais de Palmas e assim buscava suspender os efeitos da lei. A lei é originária da Medida Provisória nº 6, que foi aprovada em abril desse ano pela Câmara de Vereadores de Palmas. Segundo o Pro...

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