Redação Jornal do Tocantins
Por unanimidade, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJTO) seguiu o voto da relatora, Ângela Issa Haonat, e aumentou de 7 anos para 9 anos, 4 meses e 15 dias de prisão a pena de Iolanda Costa Fregonesi, condenada por ter atropelado e matado o médico e triatleta Pedro Caldas, aos 40 anos, em novembro de 2017.
A decisão saiu após julgamento recursos do Ministério Público, da viúva do médico, Roberta Souza Caldas, e da defesa da ré, e modifica o regime de cumprimento inicial da pena para o fechado. Na sentença de primeiro grau, a pena era de 7 anos e 11 meses de prisão, em regime semiaberto, e mais seis meses em regime aberto, por homicídio doloso e dirigir sem habilitação.
Iolanda pedia a anulação do júri que a condenou ao alegar parcialidade os jurados, por haver um ciclista no júri, suposta influência da mídia sobre o caso e também que os jurados tomaram uma decisão contrária às provas do processo.
Ao julgar o caso, Ângela Haonat rejeitou a apelação da defesa e concluiu pela inexistência de nulidade no julgamento.
“Crimes dolosos contra a vida especialmente no trânsito como neste autos tendem a gerar algum grau de impacto e comoção social, contudo, no caso em tela não há que se falar em influência da mídia, posto que a decisão condenatória se apoia em provas colhidas sobre o crivo do contraditório. A atenção da mídia local por si só não é suficiente para que se declare a parcialidade dos jurados”, disse, durante o voto.
“Não houve manifestação de ódio dos jurados contra Iolanda. O fato de um dos jurados ser ciclista não indica parcialidade”, conclui em sue voto, acompanhado pela revisora, desembargadora Jacqueline Adorno.
Na decisão sobre o recurso ministerial, a desembargadora decidiu que as circunstâncias da culpabilidade da ré justificam o aumento da pena e a mudança de regime.
Repercussão
O advogado da viúva Carlos Marcio Rissi Macedo, que fez sustentação oral durante a sessão entende que “a decisão foi justa”
O advogado de Iolanda, José Marcos Mussulini reclamou de ter sido impedido pelo TJTO de fazer sustentação oral virtual e vai recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O tribunal não adota mais o sistema híbrido de julgamento.
“Já estou preparando o recurso especial ao STJ pedindo a reforma desta decisão da 2ª Câmara e a nulidade de todo o processo”, disse, por telefone.
Para José Marcos Mussulini, o “julgamento de Iolanda não foi justo porque os jurados decidiram questão de direito e não de fato, mas quem decide a questão de direito são os doutos – juízes, promotores, advogados – e não os jurados, que são leigos”.
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