O juiz Sérgio Aparecido Paio, da 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína, suspendeu o decreto da prefeitura de Araguaína que flexibiliza o isolamento social para atividades comerciais durante a pandemia da Covid-19. A decisão deve ser cumprida em até 24 horas após a notificação do prefeito Ronaldo Dimas (Podemos) conforme decisão liminar tomada em ação da Defensoria Estadual.

A Defensoria busca anular o Decreto Municipal nº. 214, baixado por Dimas no dia 26 do mês em curso em que alterou decreto anterior, de número 208, de 23 de março de 2020 para liberar atividades do comércio local que estavam vedadas após a decretação do estado de calamidade pública que suspendeu todos os serviços não essenciais no município. 

A mudança é defendida pelo município após pronunciamento presidencial em favor da retomada das atividades econômicas e a tensão criada no setor empresarial local. A flexibilização  permitiu a reabertura de restaurantes, lanchonetes, food trucks, trailers, açaiterias, pizzarias, sanduicherias, lojas de conveniência, padarias e bombonieres, centros comerciais, galerias e do comércio em geral.

Na liminar, com 22 páginas, o juiz afirma que a gestão da saúde local aparentemente optou, em tese, pelo isolamento social vertical (segregação domiciliar de idosos e pessoas com risco por doenças anteriores) contém "flagrante ilegalidade" e "manifesta contradição" além de defeitos na redação e artigos contraditórios.

"Impõe-se ao poder público o dever e a obrigação inarredável de proteção e preservação coletiva da vida", afirma o juiz, que considera a vida "o maior e mais precioso bem e patrimônio do ser humano". Ele também lembra que após a flexibilização houve aumento dos casos de Covid-19 em Araguaína. Até hoje, três estão confirmados.

A Prefeitura informa, por meio da assessoria, que ainda não recebeu oficialmente a decisão da justiça e se manifestará assim que tiver conhecimento da decisão.