Uma nova medida contra a Covid-19 da Prefeitura de Rio da Conceição virou alvo de recomendação do Ministério Público do Tocantins (MPTO). Nesta quinta-feira, a gestão municipal publicou o Decreto nº 110 que proíbe a entrada no território da cidade de visitantes, que não sejam moradoras, e não tenham recebido pelo menos a primeira dose da vacina contra Covid-19. 

Conforme o documento, essa proibição é válida a partir das 12 horas da sexta-feira até o domingo e em feriados. Nas medidas, a gestão afirma que as pessoas que queiram entrar na cidade devem comprovar a vacinação de ao menos a primeira dose com a apresentação do cartão do SUS. A mesma obrigação fica exigida para agências de turismo. 

Já no caso dos moradores deve ser apresentado o comprovante de residência, “não sendo permitido a terceiros que não sejam parentes em 1º grau (filhos, irmãos e pais) adentrarem no município sem a comprovação da vacinação”. 

O decreto ainda libera o banho nos rios que cortam a cidade aos fins de semana e feriados. Para os estabelecimentos comerciais do ramo recreativo fica determinada a redução de 50% da capacidade. Outra proibição é para os restaurantes, bares e similares que estão situados às margens do Rio Manoel Alves, que somente poderão dispor de mesas e cadeiras para seus clientes nas suas áreas internas.

Conforme o Integra Saúde do Estado, Rio da Conceição teve 144 casos confirmados para Covid-19 e duas mortes, desde o início da pandemia. Além disso, aplicou 636 vacinas na primeira dose e 290 para a segunda. A cidade registra o índice de 13,36% da população totalmente imunizada, que completou o ciclo vacinal.

Recomendação 

Essa proibição chamou a atenção do MPTO que considerou o texto inconstitucional e recomendou a revogação. Segundo o promotor de Justiça Rogério Mota, o decreto municipal padece de legalidade e constitucionalidade, visto que as imposições limitam a liberdade de ir e vir do cidadão, não podendo ocorrer de forma indiscriminada, mesmo diante de situações de anormalidade. 

Ainda na recomendação, o promotor argumenta que direitos fundamentais previstos na Constituição Federal somente podem ser limitados na presença de razões graves e suficientes que justifiquem a medida. O município tem o prazo de 24 horas para responder se acatará a recomendação. 

O Jornal do Tocantins tentou contato com a prefeita da cidade, Edinalva Oliveira, mas o número chamado não completa as ligações.