Preso no início de maio deste ano por policiais de posse de um fiat uno que havia acabado de ser furtado de uma casa, com dano ao portão do imóvel em Luzimangues, o corretor de imóveis Luiz Fernando da Silva, 39 anos, reclamou ao juiz da falta de atendimento psiquiátrico na Unidade Penal de Palmas.

Luiz Silva teve a prisão em flagrante, do dia 5 de maio, convertida em preventiva, dois dias depois, após o juiz ter encontrado uma condenação em fase de execução penal (cumprimento da pena) na qual ele "não deu início ao cumprimento da condenação, por não ter sido localizado” para a audiência que fixa as condições de cumprimento da sentença (audiência admonitória).

Na decisão, no dia 7 de maio, o juiz reconheceu o pedido da defesa de que o réu tem patologia psicológica e necessitava de tratamento especializado. O magistrado determinou ao chefe da Unidade Prisional de Palmas que submeta o corretor a atendimento médico psiquiátrico, para avaliar as condições de saúde mental.

A ordem, segundo a defesa, feita pelo advogado Lucas de Castro Oliveira, não ocorreu, o que motivou uma nova petição criminal protocolada às 13h de terça-feira, 30.

O advogado informou que até hoje o corretor não teve a saúde avaliada nem recebeu qualquer tratamento. Na petição, a defesa pediu que se determinasse à Unidade Penal oferecer atendimento médico psiquiátrico disponível no presídio e forneça a medicação  necessária.

"Caso seja impossibilitado de realizar o atendimento dentro da  Unidade, que seja certificado no processo tal impossibilidade, bem como que seja  o custodiado encaminhado para o Hospital Geral de Palmas/TO (HGP) para a  realização do atendimento determinado por este Juízo", pede o advogado.

"O assistencialismo, nesses casos, é dever do Estado, sobretudo diante da mencionada patologia psicológica do requerente", afirma o juiz Alessandro Hofmann Teixeira Mendes, em decisão às 14h21 de terça-feira, 30.

Conforme o juiz, o que ocorre na unidade é a falta de dispensa do tratamento e não há indicativo de falta infraestrutura na unidade e determinou que a unidade prisional providencie o imediato atendimento médico psiquiátrico, para diagnosticar a enfermidade e fornecer toda a medicação necessária.

"Não sendo possível o tratamento convencional, na própria unidade prisional, os cuidados especializados deverão ser feitos em unidade básica de saúde do município", escreve o magistrado.