O núcleo tocantinense da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) entrou com recurso no Tribunal de Justiça (TJTO) contra a decisão liminar do juiz Roniclay Alves de Morais que negou a suspensão do Decreto nº 1.903, editado pela prefeita de Palmas Cinthia Ribeiro (PSDB), no de 5 de junho de 2020, que implanta o plano de reabertura das atividades comerciais e empresarias da cidade.
 
A associação pediu liminar suspendendo o decreto no dia 15 de junho ao defender que o município não cumpriu os critérios exigidos pela Organização Mundial de Saúde (OMS) para reabertura das atividades econômicas. No dia seguinte, o juiz negou a liminar ao apontar que a ABDJ não comprovou que o Município estaria “sendo omisso quanto as medidas de orientação, fiscalização, demonstração de estruturação dos serviços de saúde, e de observância a evidências científicas e dados técnicos”. 
 
Roniclay Morais também afirma que a preocupação do grupo com o avanço da doença na capital é legítima, mas apresentada sem maiores comprovações do que aponta na ação, não é suficiente para a Justiça impor liminar determinando ao Município a obrigação de fazer ou não fazer.
 
É contra esse entendimento que o grupo recorre ao Tribunal de Justiça, em um recurso chamado Agravo de Instrumento. Nele, a ABDJ afirma que não discute a omissão da Prefeitura, mas o não cumprimento dos critérios da OMS pela gestão antes de permitir a reabertura comercial. A associação, inclusive, anexa na petição uma decisão de Goiás em que a Justiça suspendeu a reabertura via decreto. Em Goiás, a justiça afirma que todas as medidas de combate à pandemia da Covid-19 devem passar previamente pelo crivo técnico do Centro de Operações de Emergência em Saúde (COE) e no estado vizinho, essa formalidade que foi observada na edição do Decreto.
 
Para a associação diferentemente do veiculado pelo município de Palmas, a capital tem um quadro de fatídico aumento de óbitos de forma gradativa e que se agrava sempre que ocorre o relaxamento do isolamento social. “A única solução possível nesse momento, com vistas a evitar o aumento da situação de calamidade instalada é o aumento e intensificação do isolamento social”, defende a ABDJ.
 
Segundo o grupo, o fim das medidas de isolamento adotadas pelo município sem critérios técnico-científicos e sem observar as recomendações da OMS a partir da experiência dos locais que contiveram a disseminação do vírus. A flexibilização, segundo a Associação se dá apenas com base no clamor social e a ascensão dos casos prova que o contágio não está controlado.  
 
A ABDJ também pede a aplicação da Convenção Americana de Direitos Humanos e das normativas sanitárias da Organização Mundial da Saúde. Para a associação, o juiz não observou na decisão de primeira instância o tópico que trata da responsabilidade internacional dos estados e reparação às vítimas.
 
A associação quer a concessão de liminar no recurso para afastar os efeitos do decreto e volte ao isolamento social em Palmas. O pedido está no gabinete do desembargador Moura Filho, da 1ª Turma da 2ª Câmara Cível.