O Decreto Municipal 208/20, que entra em vigor nesta quarta-feira, 25, e declara estado de calamidade pública e situação de emergência em Araguaína, regulamenta o transporte público e particular de passageiros, comércio, prestadores serviços e a questão do convívio social no município.

As medidas estão publicadas em documento no Diário Oficial desta segunda-feira, 23, assinadas pelo prefeito Ronaldo Dimas. Todas essas medidas são para contenção do coronavírus e foram elaboradas em conjunto com representantes de instituições de Justiça, segurança, comércio, saúde e dos poderes legislativos Municipal, Estadual e Federal.

O Decreto ainda tem validade até o dia 5 de abril.

Medidas

Pelo Decreto fica suspenso o atendimento presencial ao público em estabelecimentos bancários, comerciais e de serviços não relacionados à saúde, como cartório e restaurantes. Esses locais põem funcionar somente a partir dos serviços delivery, drive-thru ou take-out, e as entregas deve ser em domicílio; compra e entrega no estabelecimento, sem sair do veículo; ou compra por aplicativo ou telefone e retirada do produto ou alimento no local, sem entrar na loja ou restaurante.

Já podem  atender os internamente, com restrições, bancos, clínicas de saúde, laboratórios, farmácias, funerárias, petshops, distribuidoras de gás e água mineral, postos de combustíveis, manutenção automotiva, lojas que vendem produtos e equipamentos de segurança, lojas agropecuárias e indústrias, inclusive da construção civil. Já as conveniência e distribuidoras de bebidas podem ficar abertas, mas o consumo continua proibido no local.

No caso dos templos religiosos as portas podem estar abertas simbolicamente e as celebrações devem ser realizadas virtualmente e sem a presença de fiéis.

Transporte público

No que se refere ao transporte coletivo urbano, a Prefeitura determinou que o serviço será mantido  com restrições. Entre as restrições estão a suspensão de passes livres para idosos e estudantes, os ônibus ainda devem ter limite de 50% da lotação e as janelas devem ficar abertas. Já os mototaxistas não devem oferecer serviços durante a validade do decreto, mas estão autorizados a fazer transporte de mercadorias.

Os taxistas e motoristas de aplicativos deverão tomar todas medidas necessárias para garantir sua saúde e de seus passageiros, com o fornecimento de álcool líquido ou gel e com máximo três passageiros por veículo com janelas abertas. Entre uma corrida e outra devem ser realizada a higienização de portas e maçanetas.