No entendimento dos desembargadores do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJ), nos termos dos precedentes da Corte, a aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) demonstra que um estudante, embora menor de 18 anos, possui capacitação para prosseguir em seus estudos. Isso sem ter que esperar que ele alcance a maioridade para obter o certificado de conclusão do En...

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