Presidido pelo deputado estadual Valdemar Júnior, o MDB de Palmas impetrou mandado de segurança contra o decreto da prefeita Cinthia Ribeiro (PSDB) que proíbe a venda de bebidas alcoólicas em Palmas e seu consumo em locais públicos, mas a Justiça extinguiu a ação ao julgá-la inadequada para o que pedia.  
 
A decisão é do juiz Roniclay Alves de Morais, da 1ª Vara da Fazenda de Palmas, de quarta-feira, 20, dois dias depois do protocolo. 
 
O partido alegou que o decreto da tucana é inconstitucional, porque a competência para legislar sobre consumo de bebidas é da União, Estados e do Distrito e também por considerar o documento arbitrário e sem fundamentação adequada. 
 
O MDB também afirma que outro motivo da ação é evitar que comerciantes de Palmas sofram prejuízos financeiros com a perda de validade dos produtos. Outro argumento é que o decreto da prefeita estaria violando a liberdade de trabalho e a livre iniciativa por restringir os empresários no “direito de exercer na plenitude o empreendedorismo”.
 
“O mandado de segurança não se presta à discussão teórica da legalidade ou não de conteúdo normativo, dissociado da comprovação ou mesmo indicação da violação concreta sofrida pela parte”, rebate Roniclay Morais na decisão que extinguiu o processo por ser inadequado para o questionamento.
 
O mandado, prossegue o juiz, é um tipo de ação que não cabe a coleta de outras provas e cabe ao autor da ação comprovar que tem um direito líquido e certo que está sendo violado, o que não ficou demonstrado na ação do MDB palmense.