Uma orientação para que a Prefeitura de Tocantinópolis anule o Decreto Municipal nº 012, que afrouxa as regras de isolamento social e revigora a normalidade anterior à crise do novo coronavírus, o Covid-19, foi expedida pelo Ministério Público Estadual do Tocantins (MPTO), Ministério Público Federal (MPF) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Conforme o MPTO, os órgãos, no documento entregue nesta segunda-feira, 6, indicam que o prefeito da cidade também deve expedir uma nova normativa para proibir atividades que gerem aglomerações. Esse novo protocolo deve ter validade por tempo indeterminado. O pedido dá 24 horas para a gestão se manifestar.

A recomendação ainda considera os riscos a que a gestão municipal expôs a população, já que  Tocantinópolis possui um elevado fluxo de viajantes, especialmente devido a presença de uma grande empresa de transportes de cargas. A divisa com Porto Franco (MA), Estado com 133 casos já confirmados de Covid-19 também é citada.

Os órgãos de controle caracterizam o decreto municipal como “amplamente permissivo” e alertam que o mesmo descaracteriza o Estado de Calamidade declarado pela própria gestão.

Entretanto, a administração municipal continuaria a usufruir das facilidades decorrentes do estado de calamidade para contratação de serviços sem licitação e às desobrigações fiscais. Para o MPE, MPF e MPT o prefeito da cidade estaria politizando a crise com desvio de finalidade.

O caso que contraria, inclusive, o Decreto Estadual nº 6.072/2020, que proíbe de aglomerações, pode ser caracterizado como crime, previsto no artigo 268 do Código Penal.

Falta

A recomendação lembra que o Município conta apenas com três aparelhos respiradores e que possui em seu território uma terra indígena demarcada (Apinajé), com uma população que pode ser atingida com rigor diferenciado pelo abrandamento das medidas de isolamento social, em razão do seu quadro de vulnerabilidade social.

Responsabilização

Conforme o MPTO, a recomendação informa que serão encaminhados ofícios à Procuradoria-Geral de Justiça, à Promotoria de Justiça Eleitoral, à Assembleia Legislativa, à Câmara Municipal e ao Tribunal de Contas do Estado, para que estas instituições analisem eventuais medidas de responsabilização do gestor municipal.