Membros do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público Federal (MPF) no Tocantins expediram uma recomendação aos estabelecimentos comerciais no estado para que não pratiquem “qualquer conduta que implique coação” dos empregados para participação em atos ou eventos públicos durante a suspensão de atividades empresariais como medida de enfrentamento da Covid-19. 
 
A recomendação saiu após circular nas redes sociais uma convocação para um ato nessa sexta-feira, 17h, sem autoria identificada, com o apelo: "Feche o comércio, reúna os colaboradores e oremos pelo negócio local de joelhos na porta de cada loja de Araguaína". Uma das peças de divulgação tem a assinatura "designer Paulo Costa" e traz ainda a informação de ser "uma corrente do bem em prol da vida dos Araguainenses e da economia".
 
Segundo os órgãos ministeriais, a prática “configura ato ilícito e abusivo e ensejará a responsabilização do empregador, inclusive quanto à reparação por dano moral”. 
 
O documento também se dirige a estabelecimentos comerciais não essenciais. Os órgãos recomendam que não exijam a prestação de serviços dos empregados, de forma presencial, durante a suspensão das atividades empresariais decretada pelos municípios de Araguaína, Palmas, pelo governo estadual e autoridades sanitárias. Os órgãos ministeriais afirmam que a conduta configura “imposição de conduta proibida por lei.”
 
Assinam a recomendação, os procuradores do trabalho Cecília Amália Cunha Santos, Honorato Gomes de Gouveia Neto, Paulo Cezar Antun de Carvalho, Gisela Nabuco Majela Sousa e os procuradores da República Fernando Antônio de Alencar Alves de Oliveira Júnior e George Neves Lodder.