A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, negar uma apelação do governo do Estado e manteve a sentença de primeiro grau que anulou as penalidades aplicadas em desfavor dos impetrantes nos Autos da Sindicância Administrativa no 010/2019, A justiça anulou, via Mandado de Segurança, a suspensão das atividades por 20 e 21 dias respectivamente, com o ...

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