O Tribunal de Contas da União (TCU) disponibilizou nesta quinta-feira (9) à Justiça Eleitoral uma lista de 6.738 gestores públicos que tiveram contas consideradas irregulares em processos de fiscalização na aplicação de recursos públicos federais.

Com a lista, os tribunais eleitorais poderão rejeitar a candidatura daqueles que pretendem concorrer nas eleições municiais deste ano, conforme prevê a Lei da Ficha Limpa.

A lista foi elaborada por meio de cooperação entre os órgãos de controle externo das esferas federal, estadual e municipal, e inclui os nomes, em ordem alfabética e por unidade federativa, dos administradores públicos que tiveram suas contas rejeitadas tanto pelo TCU quanto pelos Tribunais de Contas Estaduais (TCEs).

Os nomes se referem a julgamentos concluídos nos últimos 8 anos, período em que gestores com contas irregulares ficam inelegíveis, após análise do registro de candidatura pela Justiça Eleitoral. Com base na lista, o Ministério Público, os partidos e os próprios candidatos adversários poderão propor ações aos tribunais para derrubar as candidaturas desses gestores que tiveram as contas consideradas irregulares.

Segundo a Lei da Ficha Limpa, ficam inelegíveis por oito anos aqueles com contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa (mau uso de recursos públicos) e por decisão irrecorrível.

Após receber a lista, o presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, ressaltou que, pelo calendário eleitoral, a lista foi entregue antes do prazo previsto, no dia 5 de julho. Com isso, os tribunais ganham mais tempo para analisar os registros de candidatura.

Impugnações

Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita mediante petição fundamentada.

Clique e confira a lista que está em ordem de unidade federativa: