O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta segunda-feira, 5, o julgamento virtual da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7264 que derrubou as leis estaduais de números 1.631, 1.632 e 1.634, todas de 3005, que fixam a remuneração dos juízes do Poder Judiciário, dos membros do Ministério Público e dos conselheiros dos tribunais de Contas a 90,25% do subsídio mensal dos ministros do STF.

A decisão impede o reajuste automático a magistrados e membros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do estado sempre que houver aumento do subsídio de ministro do STF, segundo as informações publicadas no site do Tribunal.  A ação foi ajuizada pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Com a decisão a nova remuneração destas carreiras deve ser fixada por lei específica sempre que houver reajuste.

Em seu voto pela procedência parcial do pedido, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, lembrou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, a Constituição veda a vinculação ou a equiparação entre agentes públicos de entes federativos distintos. Segundo ele, é inconstitucional qualquer interpretação que garanta aumento remuneratório aos agentes públicos sempre que o subsídio dos ministros do STF for reajustado.

Por outro lado, Barroso frisou que a menção a 90,25% deve ser interpretada tendo como referência o valor do subsídio mensal dos ministros do STF vigente na época da publicação das leis estaduais (R$ 21.500,00, conforme Lei federal 11.143/2005), vedando-se a extensão automática dos reajustes posteriores.