O ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu remeter a ação penal da Operação Maet para uma das varas criminais da Justiça Estadual, em decisão publicada nesta sexta-feira, 11 de junho. A decisão levou em consideração a aposentadoria compulsória do desembargador AmadoCilton Rosa, imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) no dia 22 de abril. Com esse declínio da competência, um juiz da capital irá receber o processo, concluir a instrução e julgar o destino da maior operação policial contra juízes do Tocantins até aqui.

Das 18 pessoas denunciadas pelo Ministério Público Federal (MPF) por diferentes graus de participação em venda de decisões judiciais e precatórios apenas 15 restam no processo e o desembargador era o único ainda a ter foro privilegiado, razão para que a operação Maet continuasse no STJ. 

Amado deveria ter sido interrogado pelo ministro no dia 30 de abril, mas a Justiça não o localizou e não houve a oitiva. Pelo rito processual, após esta oitiva, o desembargador ainda seria intimado para apresentar as alegações finais. Como isto não ocorreu, a vice-procuradora-geral da República Lindora Maria Araújo, apresentar um pedido de declínio da competência para processar e julgar a Maet na primeira instância da Justiça Estadual de Tocantins.

O ministro Campbell concordou que após a aposentadoria de Amado não persiste mais nenhuma autoridade com foro por prerrogativa de função no STJ, nem por continência ou conexão. “De fato, verifica-se que a superveniente aposentadoria compulsória do réu Amado Cilton Rosa faz cessar a prerrogativa de foro que a autoridade gozava enquanto ocupava o cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins”, escreve.

Além de Amado, outros dois desembargadores são réus na Maet: Carlos Luiz de Souza, (denunciado por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e concussão) e Willamara Leila de Almeida (por concussão, associação criminosa e corrupção passiva qualificada. Os dois estão aposentados da magistratura compulsoriamente pelo CNJ em processo que os julgou por infrações disciplinares decorrentes dos crimes que lhe são imputados pelo MPF na Maet. 

O desembargador José Liberato Costa Póvoa era réu por corrupção passiva qualificada, associação criminosa e peculato, mas faleceu, assim como outro denunciado, Walker de Montemor Quagliarello, que teve o processo extinto.

A denúncia recebida pela Corte Especial do STJ, no dia 15 de abril de 2015 tinha como réus ainda Antônio Dos Reis Calçado Junior, Dagoberto Pinheiro Andrades Filho, Francisco Deliane E Silva, Germiro Moretti, Hércules Ribeiro Martins, João Batista Marques Barcelos, João Batista Moura Macedo, Joaquim Gonza Ganeto, José Carlos Ferreira, Liamar de Fátima Guimarães Rosa, Manoel Pedro De Andrade, Rogério Leopoldo da Rocha. O STJ rejeitou integralmente a denúncia em relação a Haroldo Carneiro Rastoldo e desmembrou o processo em relação à Willamara Leila de Almeida.

O MPF os acusa dos crimes de corrupção ativa e passiva e formação de quadrilha em que participavam, em difrentes graus de envolvimento, de um esquema de comércio de decisões judiciais e manipulação de autorizações de pagamento de precatórios do governo do Estado.  

Confira o que é a Maet.