Um documento de iniciativa popular recolhe assinaturas na internet contra a PEC nº 05/2021 que altera o funcionamento do Conselho do Ministério Público (CNMP). Intitulado “Manifesto do Povo Brasileiro Contra a PEC nº 05/2021 e em Defesa do Ministério Público”, o manifesto afirma que a mudança vai aumentar o controle político do Ministério Público e prevê, entre outros pontos polêmicos, que o conselho possa interferir em decisões de procuradores e promotores.

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Confira o manifesto na íntegra.

MANIFESTO DO POVO BRASILEIRO CONTRA A PEC Nº 05/2021 E EM DEFESA DO MINISTÉRIO PÚBLICO

A PEC nº 05/21, apresentada no Congresso Nacional pelo Deputado Federal Paulo Teixeira (PT/SP) visa, inicialmente, alterar a composição Conselho Nacional do Ministério Público e, especialmente, a forma de escolha do Corregedor Nacional do Ministério Público, diretamente escolhido pelas casas do Congresso Nacional, em regime alternado, sob o falacioso argumento de ser necessário aumentar o controle do Ministério Público.

No último dia 06 de outubro, o Relator da PEC nº 05/21, Deputado Federal Paulo Magalhães (PSD/BA), apresentou, sem qualquer debate prévio, pareceres preliminares de Plenário nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4, contendo alterações significativas à proposição inicial, todas destinadas a aumentar o controle político do Ministério Público, com violação de princípios constitucionais, criação da figura da vice-presidência do CNMP, que seria ocupada pelo Corregedor Nacional do Ministério Público, permissão ao CNMP para rever e desconstituir atos que constituam violação de dever funcional dos membros, ou quando se observar a utilização do cargo com o objetivo de se interferir na ordem pública, na ordem política, na organização interna e na independência das instituições e dos órgãos constitucionais e outros.

Considerando que o art. 127 da Constituição Federal prevê que o Ministério Público é “instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis” e que seu § 1º diz que “são princípios institucionais do Ministério Público a unidade, a indivisibilidade e a independência funcional.”;

Considerando que a ordem constitucional em vigor erigiu o princípio da separação de poderes e funções e a indispensabilidade do Ministério Público para manutenção da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis;

Considerando que, para o exercício de suas funções, o Constituinte originário assegurou aos membros do Ministério Público autonomia e independência funcional;

Considerando que a PEC nº 05/2021 destrói o modelo constitucional vigente de Ministério Público, mitigando a independência funcional de seus membros e suscetibilizando-os a intimidações políticas ou pressões de outra ordem;

Considerando que a PEC nº 05/2021, ao retirar a vaga destinada ao Ministério Público Militar, quebra a representatividade e a proporcionalidade de composição do CNMP pelos ramos do Ministério Público da União, violando ideal constitucional;

Considerando que a PEC nº 05/2021, em seu último relatório apresentado, ao concentrar nas mãos do Procurador-Geral de Justiça a escolha de 2/3 dos membros do CSMP, palmilha na contramão da ambiência democrática e alija fortemente do processo de escolha do órgão colegiado os integrantes da carreira;

Considerando que a PEC nº 05/2021 inaugura novo formato de escolha do Corregedor Nacional, baseado na indicação política e retirando dos membros do Ministério Público integrantes do colegiado no CNMP a elegibilidade e a capacidade eleitoral ativa;

Considerando que a PEC nº 05/2021, em seu último relatório apresentado, institui nova previsão de prazo prescricional para as infrações disciplinares praticadas pelos membros do Ministério Público, sem previsão de data objetiva de contagem inicial do prazo e com causa interruptiva que se mostra indeterminada, cuja diretriz potencializa a criminalização e se mostra mais gravosa do que aquela prevista na legislação penal em vigor e na lei de improbidade administrativa recentemente alterada pelo Congresso Nacional;

Considerando que a PEC nº 05/2021 inaugura abominável quebra da paridade na composição e atribuições entre o Conselho Nacional do Ministério Público e o Conselho Nacional de Justiça, a ponto de solapar a simetria entre o Ministério Público e o Judiciário;

Ciente da gravidade e dos efeitos que podem advir à sociedade brasileira acaso aprovada a PEC nº 05/2021 e na conformidade da importância de preservação do formato institucional conferido ao Ministério Público brasileiro pelo Legislador Constituinte de 1988 e de sua indispensabilidade para a manutenção do Estado Democrático brasileiro, nós, o POVO BRASILEIRO, verdadeiro detentor do poder político legítimo, manifestamos publicamente pela REJEIÇÃO INTEGRAL DA PEC Nº 05/2021, conclamando que o Congresso Nacional aja com prudência, responsabilidade e equilíbrio, sob pena de vivenciarmos grave retrocesso na ordem política e social do país.