Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) a lei n° 4.351, que institui o uso do Cordão de Girassol como instrumento auxiliar e facilitador para a identificação de pessoas com deficiências ocultas no Estado. A nova legislação entrou em vigor na segunda-feira, 8.

Segundo a publicação, as deficiências ocultas ou não visíveis são aquelas que não são identificadas de maneira imediata, e muitas vezes passam despercebidas pela população em geral, em especial, em locais de maior fluxo de pessoas. Contudo, são aquelas de natureza mental, intelectual ou sensorial que possam impossibilitar a participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas.

De acordo com o documento, os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores diretos ou terceirizados, quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas a partir do uso do Cordão de Girassol. Além de procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades dessas pessoas. 

O uso do Cordão de Girassol é facultado aos indivíduos que tenham Deficiências Ocultas, e seus acompanhantes e atendentes pessoais, No entanto, para sua aquisição, deverão ser apresentadas comprovações da deficiência por meio de documentos médicos e da necessidade de acompanhantes. 

Ainda conforme o documento, ouso do Cordão de Girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos já assegurados às pessoas com deficiências. 

A superintendente da Rede de Atenção à Pessoa com Deficiência da Secretaria de Estado da Saúde (SES), Rosa Helena Ambrósio, disse por meio da assessoria do Estado, que o cordão garante direitos muitas vezes negados por não ser uma deficiência visível e seu principal objetivo é facilitar a identificação. "Justamente pela dificuldade de identificação imediata, autistas, familiares e cuidadores costumam passar por situações constrangedoras quando precisam acessar serviços prioritários ou destinados exclusivamente a pessoas com deficiência”.

Cordão de Girassol

Conforme a publicação, o cordão deve consistir em numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis.

O crachá com as informações pessoais da pessoa com deficiências ocultas, mesmo que não esteja junto ao Cordão de Girassol, deverá obrigatoriamente estar com o portador do cordão ou com seu acompanhante.

O documento é assinado pelo governador Wanderlei Barbosa Castro (Republicanos) e pelo secretário-chefe da Casa Civil, Deocleciano Gomes Filho.