Publicada no dia 30 de março de 2021 Diário Oficial da União (DOU) a lei federal de N° 14.131 amplia de 35% para 40% o  percentual de empréstimo consignado não está sendo cumprida no Tocantins e opõe servidores estaduais e o Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (Igeprev).

De acordo com a lei, até 31 de dezembro de 2021, o percentual máximo de consignação nas hipóteses previstas na legislação, bem como em outras leis que vierem a sucedê-las no tratamento da matéria, será de 40% dos quais 5% serão destinados exclusivamente para: amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito ou utilização com finalidade de saque por meio do cartão de crédito.

A lei determina, já em seu primeiro artigo, que o aumento se aplica a servidores públicos de qualquer ente da federação, bem como empregados públicos da administração direta, autárquica e fundacional de qualquer ente da Federação, caso não haja leis e regulamentos locais que definam percentuais maiores que os previstos na norma federal.

Servidores que tentaram acesso a novos empréstimos receberam do Igeprev a resposta que a lei seria válida apenas para aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). 

Ao JTo, o órgão confirmou a negativa e informou que a norma não se aplicaria ao Regime Próprio de Previdência (RPPS). Ainda segundo o Igeprev, a aplicação do percentual de 40% precisaria ser estabelecida por lei estadual e regulamentada por decreto do Governador. 

Para contrapor a posição do instituto, o Sindicato dos Servidores Públicos do Estado do Tocantins cobrou do Igeprev  o cumprimento total da lei federal que amplia o percentual máximo para consignações em folha de pagamento para 40%.

Em ofício protocolado na segunda-feira, 26, o Sisepe destaca que a nova lei altera a margem de consignação para “todos os servidores públicos inativos, bem como os pensionistas, de qualquer ente da Federação, ou seja, a alteração é válida para os segurados do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e não apenas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)”. 

O Sisepe quer que o Igeprev adote as medidas necessárias para regularizar a situação e faça uma adequação no sistema de folha de pagamento para liberar o percentual máximo de consignações em 40%. Os 5% a mais que os atuais serão destinados exclusivamente para amortização de despesas do cartão de crédito, conforme estabelece a lei.

“Oficiamos o Igeprev para que cumpra a mudança na legislação, pois sindicalizados ao Sisepe já estão buscando o sindicato para reclamar que a ampliação não está sendo feita e a justificativa é que a medida vale apenas aos aposentados do INSS, mas não é a verdade. A mudança é para todos os servidores públicos aposentados e pensionistas”, disse o presidente da entidade, Cleiton Pinheiro.