Está mantido o bloqueio de bens do ex-prefeito da cidade de Angico do Tocantins Deusdete Borges Pereira. A requisição que pedia o efeito de suspensão da decisão liminar que determinava o bloqueio de bens do ex-gestor foi negada em decisão proferida pela justiça no último dia 27. A decisão atendia a um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) em Ação Civil Pública (ACP) devido a uma série de irregularidades.

Além do ex-prefeito, a ação acusa mais sete pessoas envolvidas em procedimentos licitatórios fraudulentos destinados à contratação de serviços contábeis por parte do Município de Angico.

Na decisão, a desembargadora Jacqueline Adorno considerou que o Ministério Público apresentou elementos suficientes para comprovar a existência de ilegalidades nos procedimentos e que há risco de dilapidação do patrimônio público. Por esse motivo, determinou que continuem bloqueados os bens de Deusdete Borges Prática Auditoria e Consultoria Contábil na Gestão Pública Ltda., Otanilson Balbino Brasil e Janaína Balbino Brasil, até o limite de R$ 220.000,00.

Entenda o caso

Fraudes em duas licitações que beneficiaram uma empresa de contabilidade levaram o Ministério Público Estadual (MPE) a ingressar, no mês de julho, com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Angico, Deusdete Borges Pereira, e outras sete pessoas, entre elas cinco servidores do município. Na mesma ocasião, além de agir na esfera cível, o MPE ajuizou denúncia criminal em desfavor dos mesmos acusados, para que respondam a ação penal pelos atos praticados contra o erário.

No início do mês de setembro, o Juiz da Comarca de Ananás, José Eustáquio Júnior, concedeu decisão liminar na Ação Civil Pública e determinou o bloqueio de bens dos envolvidos.