Em decisão na primeira decorrente da Operação Éris, deflagrada em outubro de 2021, que resultou no afastamento do Mauro Carlesse (Agir) do governo estadual, o juiz Rafael Gonçalves de Paula colocou no banco dos réus o ex-governador, os ex-secretários Rolf Vidal (Casa Civil), Claudinei Quaresemin (Parcerias e Investimento), Cristiano Barbosa (Segurança Pública) e delegados e ex-corregedores da Polícia Civil.  

Com a decisão, eles passam a responder criminalmente à acusação do Ministério Público que lhes imputa os crimes de obstrução de investigação de organização criminosa, falsidade ideológica de documentos públicos e denunciação caluniosa de funcionário público.

Também passaram para a condição de réus, a ex-delegada-geral Raimunda Bezerra de Souza, que se aposentou, os delegados da Policia Civil Thiago Emanuell Vaz Resplandes, Cinthia Paula de Lima, Juliana Moura Amaral, Gilberto Augusto Oliveira Silva, Iolanda de Sousa Pereira e Lucélia Maria Marques Bento, além dos ex-corregedores Ronan Almeida e Wilson Oliveira Cabral e o procurador municipal de Palmas e ex-delegado Paulo Henrique Gomes Mendes.

A ação penal tramitou originalmente no Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas desceu para a 3ª Vara Criminal de Palmas em maio do ano passado, um mês após a renúncia de Mauro Carlesse. Permaneceu sem decisão pelo recebimento ou rejeição da denúncia até agora em razão de um conflito de competência entre a 1ª e a 3ª vara criminal sobre quem deveria analisar o caso, solução que saiu após o Tribunal de Justiça decidir pela 3ª Vara Criminal.

Segundo a denúncia, entre os meses de outubro de 2018 a outubro de 2021, em Palmas, por, pelo menos por seis vezes, os réus impediram ou, de qualquer forma, “embaraçaram” a investigação de infração penal envolvendo organização criminosa, cujas diligências eram empreendidas nos inquéritos policiais em inquéritos contra a administração feitas pelos delegados de Polícia Civil que então compunham a DRACMA.

A denúncia também cita que os investigados, ao menos por quatro vezes, utilizaram de documentos públicos e declarações falsas, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação e alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. “Ainda, sempre agindo de maneira ajustada e em unidade de desígnios com Mauro Carlesse, Claudinei Quaresmin e Rolf Costa Vidal, o Secretário de Segurança Pública inseriu, em mais um documento público, declaração falsa”, acrescenta o ministério público.

Entre os documentos apontados como falsos estão ofícios com justificativa para remoção dos delegados que investigam casos de corrupção no governo para delegacias diferentes das que atuavam. Segundo a denúncia, como o governo os havia removido sem justificativa, a documentação falsa teria sido produzida para ludibriar o Judiciário a decidir pela confirmação das remoções.

Entre janeiro de 2019 e 06 de novembro de 2019, de acordo com a denúncia houve grande a rotatividade de delegados na função de Corregedor-Geral da Polícia Civil, um cargo de natureza técnica em que não se justificaria a instabilidade. O processo ainda cita como vítimas de denunciação caluniosa do grupo, os delegados Bruno Boaventura Mota, Bruno Sousa Azevedo, Evaldo Oliveira Gomes, Guilherme Rocha Martins, Gregory Almeida Alves do Monte e Luciano de Souza Cruz.

A decisão é do dia 31 de janeiro.Após o juiz determinar a expedição dos mandados de citação para os réus apresentarem suas respostas, por escrito, por meio de advogado, no prazo de 10 dias, o ex-secretário Cristiano Sampaio pediu, no dia 2, acesso à  íntegra do espelhamento dos dados brutos coletados pela acusação e que o processo seja suspenso até que seja decidido o pedido.