Três dias após decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso de que autoriza o Poder Público a disponibilização gratuita do serviço de transporte público urbano coletivo de passageiros no segundo turno das eleições, no o governo do Tocantins editou decreto que autoriza as empresas a transportar gratuitamente os eleitores no dia 30 de outubro.

A medida vale para passagens entre as 7h do dia 29, um dia antes das eleições, e o dia seguinte, 31, às 7h.

Outros estados como Alagoas, Espírito Santo, Pará, e Rio Grande do Norte anunciaram a edição de atos para garantir a gratuidade do transporte público no dia 30. Em alguns casos, como Rio Grande do Norte, é preciso retirar o passe livre antecipado.

No Tocantins, conforme o decreto 6.514, publicado nesta terça-feira, 25, as empresas que transportarem os eleitores entres os municípios serão ressarcidas dos custos.  Basta apresentar um requerimento simples à ATR (Agência Tocantinense de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos) com cópias de tíquetes emitidos. A empresa vai precisar especificar a identificação de cada usuário-eleitor. 

As despesas serão pagas com orçamento da ATR, que deve editar normas complementares ao decreto. 

Para ter direito à passagem de ida, o eleitor deve apresentar título de eleitor, e-título que comprove a identidade e o local de votação do usuário.

Para a passagem de volta do município onde votou, o eleitor deve apresentar o comprovante de votação e deve ter utilizado esta modalidade de passagem grátis pelo decreto no trecho de ida.