O escritório de advocacia que representa o governador Marcelo Miranda informou por meio de nota vai recorrer da decisão, enfatizou que o contrato 403/98 foi “(...) efetivado na gestão do então governador Siqueira Campos e que Marcelo Miranda não foi ordenador de despesas do mesmo”. A reportagem conversou com Leandro Finelli, um dos advogados, e argumentou que o ...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS

Navegue pelo assunto:

Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários