A Assembleia Legislativa e o Tribunal de Contas do Estado(TCE) estão acima do limite máximo permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) em gasto com pessoal. A lei determina que a Casa de Leis pode gastar até 1,77% da Receita Corrente Líquida (RCL) com pessoal, mas o gasto corresponde a 1,8%. Já a despesa da Corte de Contas com folha está em 1,31% da RCL e o li...

Você se interessou por esta matéria?

Assinar o Jornal do Tocantins

Você terá acesso ilimitado
a todo o conteúdo
VER PLANOS
Os comentários publicados aqui não representam a opinião do jornal e são de total responsabilidade de seus autores.

Comentários