O Tribunal de Contas do Tocantins julgou improcedente o pedido feito pelos advogados Eder Barbosa de Sousa e Enan Santos Barbosa de Sousa para suspender cautelar e preventivamente a licitação do governo estadual de R$ 40.835.028,16 para despesas na contratação de até 5 agências de publicidade.

A decisão é do relator, o conselheiro Severiano Costandrade. 
Entre as…

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