Parecer do procurador da República Rafael Klautau Borba Costa, que assina como procurador regional eleitoral substituta, na quarta-feira, 9, pede que o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeite os recursos do deputado estadual Eduardo Siqueira (União), do ex-governador Sandoval Cardoso e do cunhado dele, Kaká Nogueira e mantenha a sentença da Zona Eleitoral de Palmas que devolve para a Justiça Federal uma das ações penais da Operação Ápia. 

Na decisão, o Justiça Eleitoral separou parte da ação para devolver à 4ª Vara Federal Criminal, de onde houve o declínio de competência para a Eleitoral há dois anos. Segundo a decisão, a Justiça Federal vai continuar com a ação sobre apuração de crimes peculato, corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crimes contra o sistema financeiro nacional e manteve na Justiça Eleitoral apenas a apuração de possíveis crimes eleitorais. 

O recurso ao TRE-TO

O trio discordou e recorreu (com embargos) e o juiz da zona eleitoral negou.  Eles entraram com recurso (sentido restrito) ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE). 

Kaká e Sandoval defendem que os recursos que acabaram transferidos do BNDES para obras acabaram no Tesouro estadual e a competência fiscalizatória é do Tribunal de Contas do Estado do Estado (TCE). Com isso, se não há crime eleitoral, a competência é da Justiça Estadual para o caso. 

Eduardo Siqueira Campos insiste na tese de que a denúncia é de matéria “eminentemente eleitoral” e deve prevalecer a competência da Justiça Eleitoral. 

Com alvo em dezenas de contratos do executivo estadual com empreiteiras para obras de asfalto, a operação resultou em relatório com mais de 500 indiciamentos contra mais de 90 pessoas investigadas, nenhum deles com a atribuição de conduta tipificada como criminal eleitoral, lembra o procurador no parecer.

As razões da procuradoria eleitoral

De acordo com o procurador, não há elementos suficientes para se imputar aos réus a prática de crimes eleitorais. Segundo o parecer, há apenas “eventual referência” na denúncia a financiamento ilegal de campanha pró-Sandoval, mas teria sido incluída na ação apenas “contextualizar o cenário em que foram praticados os crimes de desvio de recursos públicos, corrupção ativa e corrupção passiva, aplicação de recursos públicos em finalidade diversa da prevista em lei e ocultação/dissimulação da origem de valores provenientes de delitos cometidos no âmbito da execução” dos contratos investigados. 
Segundo o parecer, “não há elementos suficientes para se imputar aos réus a prática de crimes eleitorais”.