Desde dezembro de 2018 o desembargador Helvécio Maia de Brito Neto, atual presidente do Tribunal de Justiça (TJTO) tenta conseguir a isenção do imposto de renda, após ter sido diagnosticado com uma cardiopatia grave.  Em dezembro, o então presidente Eurípedes Lamounier negou o pedido, apresentado de forma administrativa, o que motivou uma ação de obrigação de fazer, apresentada dia 18 de dezembro por Helvécio.

Isenção do inativo para o ativo

O desembargador baseia seu pedido em princípios constitucionais (equidade, igualdade etc) e em leis que tratam dos casos de isenção de imposto de renda para pessoas físicas. Para Helvécio, embora as leis federais fixem como pré-requisito à isenção do imposto de renda que o contribuinte esteja acometido por doença grave e afastado por motivo de aposentadoria ou auxílio-doença, a isenção deve ser estendida a quem tem patologias graves e estão em atividade.

“Isso porque a isenção tem a finalidade de assegurar maior capacidade financeira ao doente, garantindo-lhe o mínimo essencial para suportar os custos do tratamento permanente ou enquanto perdurar a enfermidade, situação em que se enquadram aposentados e, da mesma forma, trabalhadores em atividade”, afirma, no pedido.

Helvécio teve diagnosticada uma doença arterial coronariana crônica, hipertensão arterial crônica, diabetes mellitus, ateromatose carotídea e artropatia degenerativa de auadril.

Liminar não, diz Rodrigo

Dia 21 de janeiro, o juiz Rodrigo Perez Araujo negou a concessão de liminar determinando a suspensão do desconto referente ao imposto de renda na folha de pagamento do desembargador, o que levou à defesa do desembargador a pedir a reconsideração.

Liminar sim, diz Cibele

A liminar saiu dia 28 de fevereiro por decisão da juíza Cibele Maria Bellezzia. Ela entende que “que a principal função da isenção de imposto de renda é garantir disponibilidade financeira para arcar com despesas de tratamentos médicos, promovendo maior capacidade financeira ao servidor enfermo, garantindo-lhe o mínimo essencial para suportar os custos do Tratamento, independentemente de se tratar de trabalhador ativo ou aposentado”.

Segundo a juíza, a concessão da isenção aos servidores da ativa “se torna ainda mais vantajosa para o Estado, na medida em que mantém o beneficiário prestando seus serviços à comunidade”.

Contestação do Estado

Depois da liminar, o Estado contestou a decisão. Para a Procuradoria Geral do Estado, as leis tratam da isenção em auxílio-doença o que não é o caso do desembargador que continua em atividade e requer isenção sobre os salários.  

Impugnação de Helvécio

O desembargador impugnou a contestação do Estado ao insistir que não há diferença entre os ativos e inativos porque o objetivo da lei é isentar os contribuintes de custos extras acometidos por doença grave. Para ele, em ambos os casos, as enfermidades “ocasionam encargos aos seus portadores e exigem o mesmo sacrifício, em verdade, até mais daquele que está em atividade”.