O homem apontado como autor do vídeo publicado nas redes sociais com comentários homofóbicos ao confundir símbolo autista com a bandeira da comunidade LGBTQIA+  nas redes sociais em uma vaga especial para pessoas neurodiversas, no Shopping de Palmas, é o comerciante Fábio Alves Lemes, de 45 anos, casado e natural de Porto Nacional, onde nasceu no dia 30 de setembro de 1977.

Lemes tentou se eleger vereador em Palmas nas eleições municipais de 2020, pelo PTB.  Candidato pela coligação do deputado federal Eli Borges (à época PTB e Solidariedade) Fabinho Honda, como é conhecido, conseguiu apenas 291 votos, para os quais gastou R$ 2.509,45, seu total de despesas na campanha, para uma receita total declarada e R$ 9.813,07.

Naquele ano, não declarou nenhum bem à Justiça Eleitoral.

A polêmica fala

O comerciante gravou um vídeo na sexta-feira, 24, no estacionamento do Palmas Shopping, que lançava uma a vaga de estacionamento reservada para pessoas "neurodiversas", com o símbolo em forma de laço multicolorido. No vídeo, de forma ignorante, o homem diz que o símbolo indicava vaga para homossexuais.

“Olha, Palmas Shopping, ao vivo, já tem a vaga para pessoas neurodiversas, quer dizer, pode ser gay, lésbica, sapatão, a desgraça que tiver aqui em Palmas. Já está aqui em Palmas, viu?”, diz  o homem, que não mostra o rosto no vídeo. Ele ainda ressalta que a vaga é “obra do PT (Partido dos Trabalhadores)".

O vídeo viralizou e a assessoria contábil do estabelecimento registrou uma ocorrência policial que resultou no depoimento desta terça-feira.

À coluna, ele disse que não queria comentar a atitude. "Não quero falar sobre esse assunto , tudo que eu tinha que falar eu falei hoje no meu depoimento na delegacia", disse, por telefone.

Autuado como crime de preconceito

A ocorrência acabou autuada como  prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional.  O crime está previsto na Lei 7.716, de 1989, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Entre as vítimas listadas no Boletim de Ocorrência lavrado pelo delegado Vincius Mendes está a comunidade e o próprio shopping.

O artigo 20 desta lei prevê pena de prisão de um a três anos, além de multa para quem praticar, induzir ou incitar a discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional, no contexto de atividades esportivas, religiosas ou culturais destinadas ao público.