Apesar de apenas Palmas e Araguaína terem casos de Covid-19 confirmados pelo menos 29 municípios do Estado baixaram decretos que declaram estado de calamidade pública em decorrência da pandemia do novo coronavírus e os enviaram para ser analisados pelos deputados estaduais. 
 
Por força da Constituição Federal, em seu artigo 65, que exige o reconhecimento dos decretos pela Assembleia Legislativa, os deputados tocantinenses irão se reunir extraordinariamente na quarta-feira, 1º de abril, a partir das 9 horas, de forma remota pelo Sistema de Deliberação Remota (SDR), por convocação é do presidente da Assembleia, Antonio Andrade (PTB).

Presidente da CCJ condicona isolamento social

Presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) da Assembleia Legislativa, o deputado estadual Ricardo Ayres (PSB) avisou que vai se manifestar contra os decretos de dos municípios que flexibilizarem ou não cumpriram o isolamento social e funcionamento do comércio e serviços durante a pandemia do Coronavírus, conforme orientações da Organização Mundial de Saúde (OMS) e do Ministério da Saúde. Também vai pedir prazo de validade para os decretos. 

Segundo a assessoria do deputado, o parlamentar entende que se os municípios não obrigam o fechamento dos comércios e o funcionamento apenas dos serviços essenciais não existe calamidade local, situação que é decretada para que os gestores possam flexibilizar as contratações e deixar de cumprir determinações da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
 
Municípios com decreto de calamidade ou emergência
  • Ananás; 
  • Aparecida do Rio Negro; 
  • Arraias; 
  • Augustinópolis; 
  • Axixá; 
  • Bom Jesus ; 
  • Centenário; 
  • Colinas; 
  • Conceição; 
  • Esperantina; 
  • Formoso do Araguaia; 
  • Gurupi; 
  • Itaguatins; 
  • Lagoa do Tocantins; 
  • Maurilândia; 
  • Natividade; 
  • Nazaré; 
  • Palmas; 
  • Pedro Afonso; 
  • Porto Alegre; 
  • Recursolândia; 
  • Rio do Bois; 
  • Sampaio; 
  • Sandolândia; 
  • São Miguel; 
  • São Sebastião
  • Sítio Novo; 
  • Tupirama 
  • Xambioá.