Decisão da desembargadora Maysa Vendramino Rosal , do Tribunal de Justiça (TJ) do Tocantins, extinguiu Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo governador Marcelo Miranda (PMDB) sobre a Medida Provisória (MP) 50/2014, que dispõe sobre Plano de Cargos Carreiras e Remuneração (PCCR) dos quadro administrativo da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz).

A MP em questão perdeu sua eficácia em virtude da não observância do prazo estipulado à sua conversão em lei. A Assembleia Legislativa editou o Decreto Legislativo nº 121, de 29 de abril deste ano, anulando todas as vantagens, progressões ou evoluções funcionais, e a criação de cargos públicos dela decorrentes. Diante disso, a desembargadora entendeu que não há motivo para tramitação da ADI que questiona benefício que já não é mais válido.

Conforme informações do Tribunal de Justiça, a Assembleia foi notificada da decisão da desembargadora na última segunda-feira.

A ADI, agora extinta, questionava a MP que altera a novíssima Lei 2.890, de 7 de julho de 2014, que havia disposto sobre o PCCR do quadro técnico e de apoio administrativo da Sefaz. A alegação de Marcelo Miranda é que a MP conferiu aumentos reais remuneratórios entre 10% a 35% através de progressões que, para a atual gestão, foram feitas sem sem critérios dos servidores lotados no órgão, o que elevaria o impacto na folha de pagamento